As alíquotas do Lucro Presumido podem chegar em percentuais do agronegócio em 13% e incidem sobre as operações que a empresa projetou sobre o faturamento.
O produtor rural para exercer suas atividades deve se atentar a vários fatores que incluem utilizar o regime tributário correto, bem como ficar de olho nos incentivos e benefícios do governo.
Confira neste artigo como funcionam as alíquotas do regime do Lucro Presumido.
Alíquotas do lucro presumido: como funciona?
O lucro presumido é um regime tributário que consiste na apuração dos impostos simplificados do IRPJ e da CSLL.
Ou seja, é feito uma projeção baseada em anos anteriores de qual será a porcentagem de lucro sob o faturamento atual. O Lucro Presumido é indicado para empresas de pequeno ou grande porte que faturam até 78 milhões de reais.
Este regime é vantajoso para o agronegócio, pois os percentuais de alíquota do lucro presumido podem chegar a até 8% sobre o valor.
Outro fato importante é que, independente se a atividade rural teve lucro ou prejuízo, a alíquota de recolhimento permanece a mesma.
Quais são os impostos que devem ser pagos no agronegócio?
Todo produtor rural, independente se é PF ou PJ, precisa pagar impostos para exercer atividades no agronegócio. Confira abaixo quais são.
ICMS
O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é imposto que incide sobre as operações das mercadorias do agronegócio.
O ICMS é um imposto de competência Estadual, portanto suas alíquotas podem variar conforme a região onde a fazenda estiver alocada.
Para operações de mercadorias que estejam nos estados de São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, os percentuais chegam a 12%. No entanto, como o país movimenta bilhões na economia com o agronegócio, o governo disponibiliza uma série de benefícios e isenções sobre alguns produtos e alimentos.
Esta conduta tem por objetivo o incentivo dos produtores rurais a produzirem insumos e serviços com a pecuária para exportação.
ITR
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é um imposto obrigatório para qualquer empresário ou PF que possua uma fazenda.
Essa tributação é feita segundo o tamanho da propriedade, isto é, quanto maior for, maior será o imposto pago. É isento pelo governo a pecuária e o plantio.
FUNRURAL
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural é uma contribuição previdenciária obrigatória para todo fazendeiro que comercializa produtos.
De forma simplificada, é um imposto descontado em folha de pagamento ou sobre os produtos que serão vendidos, utilizando percentuais que chegam a 1,7%.
IRPJ
O imposto de Renda Pessoa Jurídica também é obrigatório e incide sobre as operações que a empresa teve, ou seja, tudo que a mesma arrecadou.
Conclusão
Para manter a fazenda em dia e com produtividade não basta só utilizar os melhores equipamentos ou insumos, também é necessário cuidar de toda parte que envolve seus recursos.
Por isso, ter um contador atuando na gestão dos negócios agrícolas é primordial para o sucesso do seu empreendimento. Conte com o Grupo Escrita para te ajudar nessa jornada.