Muito se ouve falar sobre a exclusão do ICMS na base do IRPJ e CSLL Lucro Presumido. Mantiveram as decisões e as tramitações acerca do assunto foram suspensas. O questionamento de votação da exclusão se dá pelo fato do ICMS fazer ou não parte da base de cálculo do IRPJ e CSLL neste regime tributário.
Anteriormente, a decisão já havia determinado a exclusão do benefício. Entretanto, solicitaram nova votação para apuração das informações. Para entender melhor, continue lendo este artigo até o fim.
Como funciona o regime do Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário utilizado geralmente por empresas de médio a grande porte. Seu funcionamento consiste em fazer uma apuração simplificada do IRPJ e da CSLL. A partir de uma certa porcentagem do faturamento é determinado o lucro.
Com esta porcentagem, a empresa não precisa comprovar para Receita Federal se houve ou não lucro, por conta do percentual de presunção, feito anteriormente.
Terá de fato a exclusão do IRPJ e CSLL?
O STJ suspendeu todos os processos de tramitação em que se discute excluir os benefícios do ICMS para o regime do Lucro Presumido.
A decisão discutida é de excluir benefícios fiscais do ICMS como:
- Redução da alíquota;
- Redução da base cálculo;
- Diferimento ou isenção;
Segundo a Fazenda Nacional a decisão foi bastante acalorada, pois retirar esses benefícios seria “uma simples diminuição de carga tributária de um imposto indireto que seria voltado ao consumidor final”.
Portanto, o que pode ser afirmado é que o procedimento ainda continua válido, isto é, não foi excluído.
IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: porque este tema está sendo debatido?
Em debate com o Supremo Tribunal Federal, há um questionamento de que o ICMS é um imposto calculado por dentro, isto é, desconsiderado como receita da empresa. Para que se tenha ideia, o ICMS é um dos principais impostos que compõem o preço de milhares de produtos e serviços utilizados pelo consumidor.
Os valores apurados pelo Lucro Presumido cuja base cálculo do IRPJ e CSLL são apurados devido à receita bruta. A discussão que tramita é excluir benefícios fiscais.
A alegação é de que o ICMS deverá compor a base de cálculo do regime do Lucro Presumido, entendendo não haver previsão legal para a exclusão.
IRPJ/CSLL Lucro Presumido: Conclusão
O cenário fiscal do país pode passar por mudanças no que se refere aos benefícios fiscais apurados IRPJ e CSLL do Lucro Presumido. Apesar da situação estar temporariamente suspensa, as empresas deste regime devem se preparar caso o cenário seja de exclusão do ICMS.
Neste caso, ter o suporte de um contador que esteja por dentro deste assunto é primordial para o rumo dos negócios. O contador consegue direcionar o cliente pois está constantemente por dentro de todas as mudanças no âmbito fiscal.
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