Uma dúvida de muitos empreendedores que desejam iniciar um negócio como transportadora é o regime tributário. Mas para a escolha é necessário analisar diversos critérios como o faturamento anual, tipo de negócio, estrutura da empresa e outros.
No entanto, o regime tributário de uma empresa transportadora no Brasil pode variar entre as três principais opções. O Simples Nacional, Lucro Real e o Lucro Presumido são os principais regimes. Ao decorrer do conteúdo entenda um pouco mais sobre o tema.
Qual o regime tributário de uma transportadora?
Como destacamos anteriormente, o regime tributário de uma empresa transportadora pode estar entre três opções aqui no Brasil. Dentre elas podemos citar o Lucro real, Lucro Presumido e o Simples Nacional.
Dentre essas variações de regime tributário é importante destacar que cada tem as suas vantagens e desvantagens dependendo das atividades e faturamento da empresa. Por isso, o ideal é que a empresa realize um planejamento tributário com uma contabilidade de sua confiança.
Dessa forma será possível escolher o melhor regime onde a empresa transportadora aproveite o enquadramento mais vantajoso. Vale destacar que no caso de transportadoras é necessário considerar algumas obrigações como regras para o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), a Legislação do Vale-Pedágio, entre outras.
Como tributar transportadoras no Simples Nacional?
O regime tributário de uma empresa transportadora pode ser tributado no Simples Nacional. Além disso, esse regime tem como principal característica a simplificação dos tributos que possibilita um pagamento unificado em uma única guia.
Para realizar esse procedimento é importante contratar uma contabilidade de sua confiança. Afinal, esse é um procedimento burocrático que depende de vários requisitos.
Dentre os principais impostos recolhidos no Simples Nacional podemos citar:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS/Pasep
- Cofins
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social)
Consulte uma contabilidade consultiva para maiores informações, pois existem situações específicas em que algumas empresas não podem ser cadastradas no Simples Nacional. Diante disso, é necessário buscar outra possibilidade de regime tributário.
Qual anexo do Simples Nacional para empresa de transporte?
As transportadoras se encaixam geralmente no Anexo III do Simples Nacional assim como apresentamos ao decorrer do conteúdo. Essa classificação requer que alguns requisitos sejam atendidos. Para mais informações consulte os Anexos do Simples Nacional.
Aqui estão as alíquotas efetivas para o Anexo III:
- Receita Bruta em 12 Meses (em R$) – Alíquota
- Até 180.000,00 – 6,00%
- De 180.000,01 a 360.000,00 – 11,20%
- De 360.000,01 a 720.000,00 – 13,50%
- De 720.000,01 a 1.800.000,00 – 16,00%
- De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 – 21,00%
- De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 – 33,00%
Para mais informações sobre o enquadramento tributário para negócios, acompanhe o nosso blog. Ou então, fale agora mesmo com um dos especialistas do Grupo Escrita Soluções Corporativas.