Qual o prazo para recuperação de créditos tributários?

pessoas vendo o prazo para recuperação de créditos tributários

Sem dúvida, saber qual o prazo para recuperação de créditos tributários é uma necessidade de todas as empresas. Isso porque a recuperação dos impostos pagos a maior ou indevidamente só podem ser solicitados dos últimos cinco anos.

Assim sendo, continue lendo esse artigo, elaborado pelo Grupo Escrita e entenda como funciona esse prazo e como proceder para recuperação de créditos. Além disso, saiba quais os impostos podem ser recuperados.

O crédito de um pagamento a maior ou indevido pode ser recuperado até quanto tempo depois de ser pago?

Certamente, para entender o prazo para recuperação de créditos tributários, é preciso observar o que consta no Código Tributário Nacional (CTN). De fato, em seu artigo 168: “o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos”. 

O que significa que decorrido cinco anos de um pagamento a maior ou indevido, a empresa perde o direito à restituição se não fizer a solicitação nesse prazo. Desse modo, os recursos passam a ser dos órgãos responsáveis pelo recolhimento. 

De fato, isso exige maior precisão para os cálculos dos impostos devidos, principalmente de monitorar mensalmente os pagamentos dos tributos. Assim, se uma empresa tem mais de cinco anos, provavelmente, todos os meses teria créditos para recuperar, se for o caso.

Ou seja, é um trabalho constante a verificação da assertividade do recolhimento dos impostos, visando garantir a sua assertividade e, se for o caso, solicitar a recuperação. Nesse sentido, é indiscutível a importância de uma assessoria contábil especializada.

Quais os impostos podem ser recuperados no prazo de cinco anos?

Como o prazo para recuperação de créditos tributários começa a ser contado a partir do lançamento do crédito, é essencial determinar uma revisão periódica dos impostos pagos. Pois, é preciso verificar a sua precisão, bem como possíveis erros de recolhimento.

Normalmente, são passíveis de recuperação os seguintes impostos federais:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS);
  • Programa de Integridade Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Já na competência estadual, os impostos que podem ser recuperados são os seguintes:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • ICMS na conta de energia;
  • ICMS – Substituição tributária (ICMS-ST);
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

E, no âmbito municipal, os impostos a serem recuperados são os seguintes:

  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

Lembrando que o prazo para recuperação de créditos tributários foi definido pelo CNT, mas a iniciativa para o processo de devolução depende do contribuinte. Assim, cabe à empresa levantar a existência de créditos e solicitar a restituição junto aos órgãos públicos. 

Além disso, é importante destacar que não é interessante para nenhuma empresa verificar a existência de créditos apenas a cada cinco anos. Pois, podem ocorrer mudanças na legislação tributária, além de estar perdendo dinheiro para alavancar o caixa da empresa. Nesse sentido, é importante ter a assessoria de uma empresa especializada na área. Assim, saiba que o Grupo Escrita Soluções Corporativas Inteligentes tem expertise para assessorar a recuperação dos créditos tributários com eficiência e rapidez.