Imposto a recuperar mesmo sendo do Simples Nacional? Saiba mais!

Imposto a recuperar mesmo sendo do Simples Nacional Saiba mais!

Para saber se a sua empresa possui imposto a recuperar é preciso fazer os devidos cálculos e analisar se foram pagos guias em duplicidade ou mesmo se algum tributo foi calculado de forma errada. 

A restituição para empresas optantes pelo Simples Nacional é uma oportunidade que os empresários possuem de reaver valores pagos indevidamente. Ou seja, se houve erros, a Receita Federal reserva os valores a mais e os devolvem assim que feita a solicitação. 

Se você tem dúvidas sobre esse assunto, continue a leitura para entender um pouco mais e aprender a forma mais simples de solicitar a restituição do tributo. 

Imposto a recuperar: em quais tributos a devolução de valores é possível?

Uma dúvida bastante comum em relação à devolução de impostos, está relacionada a quais tributos os optantes pelo Simples Nacional poderão solicitar a recuperação. 

Sendo assim, é importante entender que em todos aqueles tributos pagos por meio da guia DAS, especificamente quando pago em duplicidade ou calculado de forma errada, podem ser passíveis de solicitação de imposto a recuperar. 

No entanto, é importante entender que algumas solicitações devem ser feitas junto ao estado e outras junto ao município. Por exemplo, caso haja valores a devolver relacionados ao ISS, é preciso solicitar à Prefeitura de sua cidade a devolução dos tributos pagos a mais. 

Ou seja,  mesmo que os impostos sejam pagos em uma única guia do Simples Nacional, alguns valores são destinados à Receita Federal, outros ao estado e outros ao município. Veja abaixo alguns impostos que são pagos e que há maior possibilidade de serem feitos cálculos indevidos ou pagamento em duplicidade. 

  • Contribuição Patronal Previdenciária – CPP; 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido- CSLL;
  • Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; 
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS;
  • Imposto sobre serviços – ISS;
  • Programa de Integração Social – PIS;

Como solicitar a devolução dos valores?

É importante entender que a possibilidade de solicitar a devolução de valores pagos indevidamente é garantida pela Lei Complementar 123/96. Além disso, o benefício é estendido a todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, cujo faturamento não pode ser superior a 4,8 milhões de reais anualmente.

Portanto, microempresários, empresários de pequeno porte e microempreendedores individuais podem fazer a solicitação. Esse é um passo bem simples, basta acessar o site do Simples Nacional, escolher a aba de Simples Serviços e em seguida Restituição e Compensação. 

Para saber se você possui valores a serem restituídos, a melhor alternativa é contratar um profissional contábil para avaliar a documentação e todos os pagamentos efetuados. Dessa forma, você saberá se há algum valor a ser recebido e poderá acessar ao sistema oficial para iniciar o processo de recuperação.

Conclusão

Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e pagou valores indevidos de tributos,  você pode solicitar a recuperação do dinheiro. Todo o processo é feito de forma online ou seja você não precisa se locomover até uma agência da Receita Federal, o que torna tudo mais prático e cômodo.

Não deixe de contar com o auxílio de um profissional contábil em todas as etapas de solicitação de imposto a receber. Nós, do Grupo Escrita, temos uma equipe especializada e preparada para te auxiliar em todo o processo. Entre em contato conosco e saiba mais!