O que é recuperação de créditos tributários?

pessoas estudando uma recuperação de créditos tributários

A recuperação de créditos tributários é um direito das empresas, assegurado por lei, nas situações em que ocorre o pagamento dos tributos indevidamente ou a maior. Mas, muitas empresas não têm acesso a essa informação e, por isso, não recuperam os seus créditos.

Para entender o que é crédito tributário e como fazer para ter a sua recuperação, leia esse artigo do Grupo Escrita até o final. Pois, explica as situações que dão direito a restituição bem como os procedimentos que devem ser realizados.

O que diz a lei sobre a recuperação de créditos tributários?

Antes de explicar a respeito da recuperação de créditos tributários, é essencial esclarecer o que a lei define como crédito tributário. Desse modo, são os valores que o contribuinte tem o direito de receber por ter realizado pagamentos indevidos ou a maior.

Conforme Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 165, é direito do contribuinte a restituição total ou parcial do tributo quando ocorrer a “cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável”.

Assim, a lei assegura o direito tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica de recuperar esses créditos tributários. No entanto, o contribuinte deve fazer uma solicitação junto a Receita Federal, seja por meio de um processo administrativo ou ação judicial.

Não podendo esquecer que existe um prazo para solicitar a recuperação dos créditos tributários. Pois, conforme o artigo 168, do CTN, “o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos”. 

Ou seja, a empresa perde o direito à restituição dos créditos se decorrerem mais de cinco anos da realização do pagamento indevido ou maior.

Quais tributos são passíveis de recuperação tributária?

Certamente, a recuperação de créditos tributários sofre uma variação de empresa para empresa, em conformidade com as decisões judiciais que tratam das brechas na legislação tributária. Contudo, são passíveis de recuperação os seguintes impostos:

Impostos Federais

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS);
  • Programa de Integridade Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Impostos Estaduais 

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • ICMS na conta de energia;
  • ICMS – Substituição tributária (ICMS-ST);
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

Impostos Municipais 

  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

Como funciona a recuperação dos créditos tributários?

Saiba que a recuperação dos créditos tributários de uma empresa depende de alguns procedimentos a serem realizados. Para começar, o primeiro passo é realizar uma revisão fiscal, ou seja, um levantamento de todos os impostos recolhidos nos últimos 5 anos.

Para esse procedimento, é essencial o suporte de um contador para desenvolver as análises entre o que foi pago de impostos e o que deveria ter sido. Pois, é a partir desses dados que a empresa consegue comprovar que tem crédito a ser restituído.

É importante esclarecer que a revisão fiscal para apuração de crédito tributário consiste em um mapeamento e análise de todos os impostos, taxas e contribuições pagos pela empresa nos últimos cinco anos. 

O que é uma oportunidade para implementar o planejamento tributário, assegurando a correção dos tributos futuramente e uma economia significativa no recolhimento dos impostos. Ou seja, na perspectiva da elisão fiscal, dentro dos procedimentos legais. 

Como são devolvidos os créditos recuperados?

Saiba que depois que o contribuinte fez a apuração dos valores e o pedido de recuperação dos créditos tributários, a devolução pode ser feita de duas maneiras, que são:

Por Restituição

É a recuperação dos valores em espécie, ou seja, o contribuinte recebe o dinheiro em sua conta bancária pessoa jurídica, tendo de ser a mesma que efetuou os pagamentos; 

Por Compensação

É o abatimento do valor apurado como crédito de outros tributos devidos pelo contribuinte, ou seja, é descontado do valor de impostos a ser pago pela empresa. 

Além disso, a recuperação pode ocorrer por meio administrativo ou ação judicial, sendo que o contribuinte precisa entender a diferença entre cada um desses procedimentos. Nesse sentido, por meio administrativo o contribuinte deve providenciar o PER/DCOMP.

Ou seja, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação, que é feito na Receita Federal  para os impostos federais. Já para os impostos estaduais e municipais é necessário consultar os órgãos competentes.

Como os pedidos na Receita Federal ficam pendentes de análise por um longo período, o contribuinte pode optar pela ação judicial para ter uma decisão imediata da recuperação. 

Nesse sentido, é importante ter a assessoria de uma empresa especializada na área. Assim, saiba que o Grupo Escrita Soluções Corporativas Inteligentes tem expertise para assessorar a recuperação dos créditos tributários com eficiência e rapidez.