O pró-labore é de grande importância para a gestão financeira de uma empresa, pois é o meio legal para definir uma remuneração para os sócios pelo trabalho realizado. Além de não poder ser confundido com a distribuição de lucros, visto que são conceitos diferentes.
Tendo isso em vista, o Grupo Escrita preparou esse artigo esclarecendo sobre o que é o pró-labore, suas principais características e diferenças para a distribuição de lucros.
O que é pró-labore e qual a sua finalidade?
O termo pró-labore tem sua origem no latim e significa “pelo trabalho”. Por isso, é preciso esclarecer que são duas formas de remuneração dos sócios de uma empresa, que são:
Distribuição de lucros
A distribuição de lucros consiste na remuneração do capital empregado na empresa, que independe do sócio exercer alguma atividade ou não na gestão do negócio. De fato, é um direito do sócio por investir seus recursos na empresa.
Pró-labore
Ele consiste na remuneração do trabalho realizado pelo sócio na empresa. Por isso, se o sócio não desempenha nenhuma função na gestão do negócio, não tem direito ao pró-labore.
De acordo com a legislação trabalhista, o pró-labore é diferente de um salário comum, pois não tem regulamentação sobre 13º salário, FGTS, dentre outros direitos. Além disso, não pode ser inferior ao salário mínimo vigente no país.
Assim, o valor não pode ser confundido com o lucro do negócio, pois se trata de um valor pago mensalmente. Além disso, deve ser contabilizado nos gastos fixos da mesma forma que as contas mensais e a folha de pagamento dos funcionários.
A grande importância da definição e retirada do valor a ser pago é assegurar a completa separação entre as finanças pessoais e da empresa. Pois, o sócio que exerce função na administração do negócio saberá exatamente quanto irá receber mensalmente.
Desse modo, facilita a organização financeira do negócio ao ter valores definidos mensais para retirada dos sócios, garantindo a saúde financeira da empresa.
É obrigatória a retirada do pró-labore pelos sócios?
Conforme a Lei n. 8.212/1991, em seu artigo 12, o pró-labore é obrigatório para todo sócio administrador, cotista, titular de empresa individual. Desse modo, tem a incidência de alguns impostos conforme o regime tributário adotado pela empresa.
Para empresas optantes do Simples Nacional, incidem sobre o pró-labore os seguintes impostos:
- INSS: 11% sobre o valor bruto do pró-labore;
- IR: conforme tabela da Receita Federal;
- INSS patronal: 20% para as empresas enquadradas no anexo IV da LC n° 123/06 que estão obrigadas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal previsto no artigo 22 da Lei n° 8.212/91.
Já no caso da empresa enquadrada no Lucro Presumido, os impostos que incidem sobre o pró-labore são os seguintes:
- 20% para a empresa sobre o valor do pró-labore;
- 11% de INSS sobre o valor bruto do pró-labore;
- IR de acordo com tabela da Receita Federal;
Portanto, o pró-labore é de extrema importância para manter a organização das finanças da empresa e garantir a separação das finanças dos sócios das finanças da empresa.
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