O que sua empresa precisa fazer para não ser excluída do Simples Nacional

Mudanças na tributação acontecem ocasionalmente, e por conta disso, algumas empresas acabam deixando de estar configuradas no modelo de tributação. Por outro lado, existe a possibilidade de atitudes errôneas por parte da gestão, virem a desencadear a exclusão do Simples Nacional.

Para evitar ter de lidar com uma série de problemáticas fiscais, administrativas e tributárias, é importante prestar atenção nos requisitos do Simples Nacional e suas limitações.

Como evitar a exclusão do Simples Nacional

Exitar a exclusão do Simples Nacional, por falha do empreendedor, pode ser alcançada seguindo todas as normas de enquadramento no sistema. Se alguma irregularidade for identificada, o primeiro passo da exclusão se dá por meio dos avisos. Neles, pode-se perceber o estudo das divergências que impedem a permanência no regime.

O Fisco, quando envia essas cartas, oferece um prazo de regularização. Por isso é tão importante conferir a descrição das irregularidades identificadas e o estudo das divergências.

Essa atenção é importante principalmente por conta do prazo de exclusão.

Quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?

A Exclusão do Simples Nacional acontece ao fim de cada ciclo, estes que se encerram todo dia 31 de Janeiro. Desta feita, se você recebe uma das cartas de avisos de irregularidades e não se manifesta, corrigindo e regularizando a situação até o primeiro dia 31 de janeiro após o aviso, terá sua marca excluída do Simples Nacional.

Quais as principais razões para ter a exclusão do Simples Nacional?

Uma empresa pode passar pela exclusão do Simples por uma série de motivos, tal qual comentamos previamente. Existem, entretanto, alguns motivos centrais que levam marcas a serem excluídas desse regime tributário, a exemplo de:

  • Condição Societária, indo de encontro com as regras do Simples;
  • Contrair débitos junto a fazendas públicas ou junto ao INSS;
  • Exercer algum tipo de atividade econômica que não é autorizada pelo Simples;
  • Faturamento acima do permitido pelo teto do Simples Nacional;
  • Ter enquanto sócio da empresa uma pessoa jurídica.

Para melhor ajudar na compreensão do penúltimo ponto, que fala do limite do faturamento anual, é importante lembrar que, ainda que o limite anual do Simples Nacional seja de R$ 4,8 milhões, esse valor de teto serve apenas para as EPPs (Empresas de Pequeno Porte).

No caso das MEs, em sendo Microempresas, o valor de teto é de até R$ 360 mil. A atenção a esses pontos pode ajudar a evitar dores de cabeça.

Como melhor lidar com a possibilidade de exclusão do Simples?

A Exclusão do Simples não é definitiva. Uma vez que as irregularidades sejam corrigidas, é possível retornar ao Simples sem problemas. Entretanto, é importante lidar com os pormenores da exclusão, como a possível necessidade de enviar um Termo de Impugnação, por exemplo.

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