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COMO ABRIR UMA EMPRESA?

Depois de definir o modelo de negócio e o nome da empresa siga abaixo o nosso tutorial completo para abertura de uma empresa em 7 passos:

” A única dificuldade real para o empreendedor é tomar a decisão de abrir o seu negócio, o resto é apenas consequência.” 

 Os 7 Passos para abrir uma empresa:

 
  1. Quais são os tipo de empresa? MEI, ME, EPP, Médio ou Grande porte?
  2. O que é Regime jurídico? EI, EIRELI ou LTDA?
  3. Definindo as atividades (CNAE’s).
  4. Quais são os Impostos?
  5. Quais os documentos para abertura de uma empresa?
  6. Quanto custa e quanto tempo leva para abrir uma empresa?
  7. Escolha seu escritório de contabilidade!

 

Abaixo vamos falar sobre cada uma dessas etapas.

 
 

1-Quais são os tipos de empresas?

 

Começando pela escolha do tipo de empresa, que basicamente é a definição da sua expectativa de faturamento, e se você terá ou não sócios no seu negócio.

Existem 3 (três) tipos de empresas que você pode escolher: MEI, ME e EPP

MEI – Microempreendedor Individual

O Microempreendedor Individual, o MEI, é um programa do Governo Federal criado para regularizar quem trabalha por conta própria. Pagando cerca de R$ 50,00/mês, você tem um CNPJ, contribui para o INSS, não é obrigado a emitir NF (mas pode, se precisar) e “ainda não precisa ter um contador”. Legal né? Nem tanto.

O problema é que o MEI é bem limitado, só permite algumas profissões e isso não inclui atividades intelectuais e profissões regulamentadas, por exemplo. Isso quer dizer que designers, publicitários, desenvolvedores, consultores, etc, não podem ser MEI.

Além disso, o MEI não pode ter sócios, tem de faturar no máximo R$ 81.000,00/ano e pode ter no máximo um funcionário, ganhando o piso salarial.

ME – Microempresa

A opção de Microempresa (ME) entrega mais possibilidades: ter um ou mais sócios, faturar até R$ 360 mil/ano, poder escolher entre atividades que contemplam a grande maioria das empresas e emitir quantas notas quiser.

A diferença será o imposto que incidirá sobre faturamento. Para serviço, a alíquota inicial é de 4,5%. Também podem variar de acordo com o Fator R – uma nova regra para o regime do Simples Nacional.

A vantagem aqui é que você só paga impostos quando fatura, diferente do MEI onde você precisa pagar a taxa mensalmente, mesmo sem faturar nada.

Como ME, seu negócio também pode fazer parte do Simples Nacional, um regime de tributação que unifica 8 impostos em uma única guia por mês, a DAS. Isso, de fato, simplifica a sua vida como empresário e facilita manter a regularidade da sua empresa.

EPP – Empresa de Pequeno Porte

A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é aquela que fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano e na verdade é apenas um tipo de nomenclatura porque assim como uma ME ela também pode fazer parte do Simples Nacional e os impostos terão alíquotas distintas de acordo com as faixas de faturamento.

Como saber qual é o porte da empresa?

 

IBGE

O critério utilizado pelo IBGE para definir o porte das empresas é o número de funcionários, separado por setores de indústria e comércio:

Indústrias

  • Microempresa: até 19 funcionários;
  • Empresa de pequeno porte: de 20 a 99 funcionários;
  • Empresa de médio porte: de 100 a 499 funcionários;
  • Empresa de grande porte: acima de 500 funcionários.

Comércio e prestação de serviços

  • Microempresa: até 9 funcionários;
  • Empresa de pequeno porte: de 10 a 49 funcionários;
  • Empresa de médio porte: de 50 a 99 funcionários;
  • Empresa de grande porte: acima de 100 funcionários.

 

ANVISA

O critério aditado pela ANVISA é o faturamento anual de acordo com a Lei Complementar nº 139/2011 e com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.

  • Empresa de grande porte (Grupo I): faturamento anual superior a R$ 50 mi;
  • Empresa de grande porte (Grupo II): faturamento anual > R$ 20 mi e < R$ 50mi;
  • Empresa de médio porte (Grupo III): faturamento anual > R$ 6 mi e < R$ 20 mi;
  • Empresa de médio porte (Grupo IV): faturamento anual igual ou inferior a R$ 6 mi;
  • Empresa de pequeno porte (EPP): faturamento anual > R$ 360 mil e < R$ 4.8 mi;
  • Microempresa: faturamento anual igual ou inferior a R$ 360 mil.

 

2-O que é Regime Jurídico?

 

 Regime jurídico do seu negócio, que nada mais é do que a forma de constituição da empresa: quem são os sócios, a participação de cada um na empresa e o capital social.

Essas informações vão constar no contrato social, documento que normalmente é elaborado pelo contador com as informações fornecidas por você.

Os 3 (três) principais regimes jurídicos que a sua empresa pode ser constituída são:

EI – Empresário Individual

Ao escolher o regime de Empresário Individual, você é o titular da empresa, exercendo uma atividade empresarial sob a sua pessoa física. Isso significa que seu patrimônio pessoal pode ficar comprometido em caso de endividamento da empresa. Então é bom pensar bem! O capital social comumente utilizado é de R$ 1.000,00, ou seja, o valor que a sua empresa precisa para iniciar suas atividades.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Na EIRELI, você também é o único sócio, mas não responde com seus bens pelas dívidas da empresa. Nesse caso, o capital social mínimo é de R$ 99.800,00 em bens ou em dinheiro. Mas atenção: em caso de dívidas da empresa, o valor deverá estar disponível para quitação.

LTDA – Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada é formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, que geralmente de R$ 1.000,00 no total.

E a melhor opção depende da sua atividade e da avaliação do que é melhor para a sua empresa. 

E nós do Grupo Escrita Contabilidade podemos te ajudar a achar a melhor opção. 

3-Definindo as atividades que a empresa irá exercer. (CNAE)

 

A sua atividade profissional é importante, pois ela será enquadrada em alguma categoria de CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica). É a partir da definição das suas CNAEs que você saberá quanto vai pagar de impostos (vamos falar mais sobre eles daqui a pouco). Você poderá ter várias CNAE’s, porém, uma deverá ser a principal.

4-Quais são os impostos?

 

Seus impostos incidirão sobre o valor do seu faturamento ou dependendo do anexo que as atividades da sua empresa estão enquadradas, também irá contar com o valor de pró-labore e folha de pagamento.

O quanto você vai pagar de imposto depende do regime de tributação que são 3:

Simples Nacional

É um programa simplificado de arrecadação de impostos que unifica oito tributos, Municipais, Estaduais e da União, em uma guia com vencimento mensal, facilitando a vida do micro e pequeno empresário que fatura até R$ 4,8 milhões ao ano.

Sendo optante pelo Simples Nacional os impostos são calculados de acordo com as suas atividades e seus enquadramentos em um dos cinco anexos da Tabela do Simples Nacional.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, as empresas podem faturar até R$ 78 milhões ao ano e o pagamento de impostos não é unificado em uma única guia – são cinco guias de pagamento independentes (IRPJ, CSL, PIS, INSS e COFINS) com vencimentos diferenciados. Além disso, existe a Contribuição Sindical Patronal.

A alíquota de imposto varia entre 12,33% e 16,33% em cima de um percentual predefinido do seu faturamento. Ou seja, primeiramente presume-se o percentual de lucro que a empresa tem, para então ser aplicada a alíquota de impostos.

Lucro Real

Nesta opção, alguns tributos (IRPJ e CSLL) são retirados apenas em cima do que a sua empresa lucra de fato. Portanto, é preciso ter todas as contas e balanços conciliados com exatidão. Após todos os ajustes e compensações das contas previstos em legislação, o lucro da empresa é tributado.

Algumas empresas são obrigadas a se enquadrar no Lucro Real, seja pela atividade ou pelo faturamento – empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, por exemplo.

 5-Quais os documentos para abertura de uma empresa?

 

Confira quais os documentos necessários para abrir empresa e quais são as etapas nos órgãos públicos.

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Se casado (a), certidão de casamento;
  • Cópia do IPTU ou documento que conste a inscrição imobiliária ou a indicação fiscal do imóvel onde a empresa será instalada
  • Contrato social (elaborado pelo seu contador com suas informações)

O próximo passo é ir até a Junta Comercial ou ao Cartório (o local será definido dependendo da atividade exercida), para protocolar seu pedido de registro.

Algumas atividades ainda vão pedir documentos específicos, que devem ser consultados no órgão responsável com antecedência e após o registro na Junta – ou no Cartório -, você terá o seu CNPJ.

Por fim, com o requerimento aprovado e CNPJ, você deve ir à Prefeitura para solicitar o alvará. A documentação varia dependendo da sua localidade e é necessário consultar a Prefeitura da sua cidade nesse passo. Já podemos adiantar que é importante ter em mãos o IPTU com tudo certinho.

Por fim Faça a Inscrição Estadual (somente empresas de comércio) ou Inscrição Municipal (no caso de serviços).

6-Quanto custa e quanto tempo leva abrir uma empresa?

 

 O serviço de abertura de empresa custa entre R$ 1.000 e R$ 1.500.

Em órgãos públicos, o que não tem jeito são os custos para dar entrada nos processos na Junta Comercial e na Prefeitura, que variam de acordo com a cidade. Na Junta Comercial você vai gastar entre R$100 e  R$400. Já na prefeitura, para emitir o alvará, os custos em geral variam entre R$150 e R$750.

Saiba que o processo completo de abertura do seu negócio costuma levar entre 30 e 45 dias, em média, a contar da data em que a solicitação foi protocolada na Junta Comercial. Mas esse prazo não é bem exato, depende da análise dos órgãos públicos responsáveis e pode demorar mais ou até menos para que seja aberta sua firma e você tenha em mãos seu CNPJ.

7-Escolha seu escritório contábil!

 

Para abrir uma empresa é preciso contratar um contador. Afinal, não existe motivo para fazer tudo sozinho, ter que descobrir cada detalhe do processo e se atrapalhar com a documentação. Com o Grupo Escrita Contabilidade você tem uma assessoria especializada.

Tendo uma empresa ME você é obrigado por lei a ter um contador. Mas a contabilidade pode ser diferente, mais fácil, econômica e digital.

O processo é bastante burocrático e pode ser um tanto confuso para quem não tem experiência. 

Veja algumas vantagens que o contador pode oferecer:

  • Economia de dinheiro: ninguém melhor do que um contador para identificar em qual classificação de atividade e regime tributário seu negócio se enquadra, e isso é fundamental para que os impostos pagos sejam os certos
  • Economia de tempo: um contador vai otimizar o tempo que você gastaria para abrir a sua empresa sem ajuda, garantindo que todos os trâmites burocráticos sejam realizados corretamente. 

Agora, quando seu negócio já estiver em atividade, um contador vai lhe ajudar com:

  • Questões fiscais: auxiliando no cálculo de impostos e no controle de entrada e saída de valores, identificando pontos que permitem redução de custos, realizando balanços patrimoniais, entre outros;
  • Questões contábeis: garantido que toda contabilidade da sua empresa esteja em ordem e mantendo demonstrativos contábeis em dia, evitando problemas (até sérios) com a justiça;
  • Questões trabalhistas: auxiliando no fechamento da folha de pagamento e em cálculos de pró-labore.

Algumas dicas que vão lhe ajudar a escolher o melhor serviço de contabilidade para essa tarefa:

  • Confiança e credibilidade, faça uma boa pesquisa, verificando quanto tempo a contabilidade está no mercado e qual a opinião dos clientes atendidos.
  • A transparência é outro critério que não pode ser deixado de lado durante essa escolha. O uso da tecnologia na prestação dos serviços contábeis é uma excelente maneira de avaliar esse ponto.

O Grupo Escrita Contabilidade busca otimizar os processos que envolvem essa parceria, auxiliando desde a abertura da sua empresa oferecendo simplicidade nos processos, além de uma comunicação clara, rápida e precisa.

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